Revista “Política y Estrategia” Nº 132, 2018, pp. 95-123

ISSN 0716-7415 (versión impresa) ISSN 0719-8027 (versión en línea)

Academia Nacional de Estudios Políticos y Estratégicos

O papel das Forças Armadas do Brasil na segurança multidimensional

Ricardo Rodrigues Freire

O PAPEL DAS FORÇAS ARMADAS DO BRASIL NA SEGURANÇA MULTIDIMENSIONAL

RICARDO RODRIGUES FREIRE*

RESUMO

Este trabalho tem como objetivo apresentar a participação das Forças Armadas brasileiras na segurança multidimensional, como também seus efeitos sobre a temática da Defesa. Para alcançar o objetivo proposto, foi empregada a metodologia qualitativa de pesquisa, com análise de fontes bibliográficas, legislativas e de mídias focadas nesse assunto. Com base em tais análises, expõe as origens das forças armadas nacionais e os contrastes existentes entre os mecanismos destinados à segurança interna e à defesa externa. Além disso, apresenta debates entre os Estudos de Defesa e Segurança, as principais atividades desenvolvidas pelos militares do Brasil em termos de segurança multidimensional, destacando as características do papel das Forças Armadas brasileiras no processo histórico de evolução política do País, com presença ativa nos projetos de desenvolvimento nacional, em especial no decorrer do século XX, depois da mudança do sistema político monárquico para o republicano. Para finalizar, conclui com algumas reflexões acerca dos impactos das ações voltadas para a segurança multidimensional sobre a Defesa Nacional.

Palavras-chave: Segurança Multidimensional; Forças Armadas (Brasil); Defesa Nacional; Segurança; Defensa.

EL ROL DE LAS FUERZAS ARMADAS DE BRASIL EN LA SEGURIDAD MULTIDIMENSIONAL

RESUMEN

Este trabajo tiene como objetivo presentar la participación de las Fuerzas Armadas brasileñas en la seguridad multidimensional, como también sus efectos sobre la temática de Defensa. Para llegar al objetivo determinado empleó la metodología cualitativa de investigación, con análisis de fuentes bibliográficas, legislativas y medios que tienen foco en ese asunto. En base en tales análisis expone los orígenes de las fuerzas armadas nacionales y los contrastes existentes entre los mecanismos destinados a la seguridad interior y a la defensa externa. Además, presenta debates entre los Estudios de Defensa y Seguridad, las principales actividades desarrolladas por los militares de Brasil en términos de la seguridad multidimensional, subrayando las características del rol de los militares brasileños en el proceso histórico de evolución política del país, con presencia activa en proyectos de desarrollo nacional, en especial a lo largo del siglo XX, después del cambio de la organización estatal de monarquía para república. Para finalizar, concluye con algunas reflexiones acerca de sus impactos de las acciones orientadas hacia la seguridad multidimensional en la Defensa Nacional.

Palabras clave: Seguridad Multidimensional; Fuerzas Armadas (Brasil); Defensa Nacional; Seguridad; Defensa.

THE ROLE OF BRAZILIAN ARMED FORCES’ IN MULTIDIMENSIONAL SECURITY

ABSTRACT

The purpose of this article is to present the Brazilian Armed Forces’ participation in multidimensional security activities, as well as its effects on the thematic of Defence. In order to reach the proposed objective, the qualitative methodology of research was used, with analysis of many sources about this subject, such as bibliographic, legislative and media. Based on these analysis, it exposes the origins of the national armed forces and the contrasts between the mechanisms for internal security and external defence. In addition, it presents a debate involving Defence and Security Studies, the main activities carried out by the militaries of Brazil in terms of multidimensional security, highlighting the Brazilian military´s role in the historical process of political evolution in the country, with an active presence in national development projects, especially throughout the 20th century, after the change from monarchy to republic. Finally, it concludes with insights about the impacts of the multidimensional security actions over the National Defence.

Key words: Multidimensional Security; Armed Forces (Brazil); National Defense; Secutity; Defence.

INTRODUÇÃO

As origens do segmento militar estão intimamente ligadas à organização das sociedades. A necessidade de proteção do grupo social impôs a criação de forças estruturadas e dedicadas a prover a segurança do todo. Tal circunstância decorreu, em especial, do fato de a sociedade ser “por essência móvel, heterogênea, contraditória, sustentando uma tensão permanente entre as forças e tendências de conflito e desintegração e as forças de coesão e integração”1.

Todavia, as constantes dúvidas quanto aos espectros conceituais da Segurança e da Defesa vêm gerando controvérsias sobre o verdadeiro papel das Forças Armadas brasileiras e, porque não dizer, em vários países. Com isso, surge a “questão problema” dos presentes escritos: “É possível empregar as Forças Armadas brasileiras nas tarefas próprias da Segurança Multidimensional sem prejuízo de suas atribuições inerentes à Defesa da Pátria?”.

Assim sendo, este trabalho tem como objetivo apresentar um debate sobre matérias conceituais referentes à Segurança e à Defesa, além de analisar as missões desempenhadas pelas Forças Armadas do Brasil no contexto da Segurança Multidimensional. Em conclusão, busca apontar a necessidade de uma postura política equilibrada acerca do assunto, de sorte que o emprego desmedido do braço armado no Estado em tarefas alheias a sua missão precípua – a Defesa da Pátria – venha a torná-lo vulnerável às ameaças intrínsecas ao sistema internacional.

Para atingir seu intento, o texto aborda um recorte histórico sobre a gênese das forças armadas, expõe uma discussão sintética sobre as nuanças conceituais sobre Segurança e Defesa, aborda as ações desenvolvidas pela estrutura militar brasileira em atividades voltadas para a Segurança Multidimensional e apresenta considerações finais sobre o papel fundamental do ator político para evitar o desvio de finalidade do segmento castrense do país e, consequentemente, pôr em risco a própria sobrevivência do Estado.

Passando a um breve recorrido histórico, o filósofo alemão Friedrich Engels ao estudar as origens da família, do Estado e da propriedade privada, descreveu o surgimento das forças militares para proteção dos interesses estatais. Segundo ele, a estruturação de forças armadas na Grécia Antiga tornou evidente que “um dos traços característicos do Estado é a existência de uma força pública separada da massa do povo” com o objetivo de defesa externa e que, além disso, “mantinham em obediência os escravos [...], pois o Estado não podia existir sem polícia”. Acrescentou, ainda, que a instituição armada, mais tarde organizada por particulares, favoreceria a instauração das monarquias na Europa2.

Nessa onda evolutiva, as sociedades europeias organizaram-se no formato estatal, conforme assinalado por Engels, ainda nos idos de 1648, por meio dos tratados de paz de Müster e de Onasbrück, os quais compuseram a conhecida “Paz de Westphalia”3. Esse evento acabou sendo reconhecido como “marco da diplomacia moderna” e gênese daquilo que hoje se reconhece como Estado-Nação, Nação-Estado, ou simplesmente Estado – figura jurídica legitimada como soberana.

Num passado mais recente, os estudiosos da Segurança Internacional atribuíram a “Westphalia” o intento de emprestar materialidade e racionalidade à segurança, bem como de pacificar as relações interestatais. Trata-se, portanto, do mito de origem do sistema internacional moderno – caracterizado pela anarquia e pela sua polaridade4.

Todavia, ainda no recorte temporal de “Westphalia”, na personificação do ator estatal, marco da criatividade de Hobbes, destacou-se o pensamento de que os Estados gravitam no sistema internacional de forma muito semelhante aos astros no espaço sideral, ou seja, sem obstáculos para limitar suas ações e seus movimentos. Tal característica os impele a constantes possibilidades de choque de interesses, posto que os Estados têm por tendência apresentar, no contexto internacional, um comportamento semelhante ao dos seres humanos em “estado de natureza”. Deve- -se ainda a Hobbes a conceituação básica da soberania estatal, a qual define como “alma do Estado”5.

Do amadurecimento do ator estatal decorreriam, em consequência, as modificações da maneira de organizar sua ferramenta de coação para que os interesses de um determinado Estado prevalecessem sobre os dos demais. Assim, nos escritos de Huntington, são encontradas ideias acerca do processo de ascensão da profissão militar no corpo social do ocidente – “criação recente da sociedade moderna”. Segundo este autor, a proteção dos domínios da nobreza no século XVII, e mesmo antes, era encargo dos oficiais mercenários. Mais tarde, estes foram substituídos por amadores oriundos da aristocracia, dada à imperiosa necessidade de forças permanentes e confiáveis que protegessem bens e apoiassem regimes6.

Com o passar do tempo advieram a instituições militares aristocráticas do século XVIII. Apesar das experiências francesas e prussianas de empregar plebeus na oficialidade ainda na centúria anterior, foi nesse ponto que a aristocracia passou, efetivamente, a ocupar os postos da hierarquia militar7. Os nobres começaram, também, a frequentar escolas militares, uma vez que as funções mais técnicas, tais como a artilharia, a engenharia, a marinha, e os estados-maiores requeriam alta capacitação8.

Porém, é num passo seguinte da história, na Prússia de 1808, que se encontram as origens do profissionalismo militar. “As grandes reformas de Scharnhorst, Gneinsenau, Grolmann e da Comissão Militar Prussiana marcam o verdadeiro início da profissão militar no ocidente”9. Essa mudança decorreu de alguns fatores peculiares, tais como: (i) a crescente complexidade do Estado-Nação; (ii) as mudanças na forma de condução da guerra, com o emprego de exércitos cada vez maiores, de composição diversificada e dotados de materiais mais sofisticados; (iii) a sensível diferença entre o profissional da defesa externa e o policial controlador da ordem interna; (iv) a ascensão dos partidos e dos ideais democráticos (ensejando que os oficiais fossem recrutados entre todos os cidadãos e não apenas nos círculos de portadores de títulos nobiliárquicos); (v) o instituto do serviço militar obrigatório; (vi) as lições aprendidas nas campanhas militares mal sucedidas contra exércitos profissionalizados10.

Já à altura do segundo quartil do século XIX e início do século XX, outro pensador germânico, Max Weber, enfatizou que o Estado é ente complexo, formado por “uma comunidade humana e o território constitui uma de suas características. E, nos limites desse território, ao Estado é atribuído o monopólio do uso da força”11. À organização militar, por conseguinte, caberia a incumbência do emprego da força segundo os ditames do Estado, em concordância com a máxima do prussiano Clausewitz12 de que a guerra está subordinada à política.

Realizado este breve recorrido histórico sobre as origens do Estado e de seu segmento armado, bem como acerca da imbricação entre tais atores no seio da sociedade organizada, passar-se-á ao desenvolvimento deste trabalho, por meio das seções que abordam o debate sobre os Estudos de Segurança e Defesa e o papel das Forças Armadas brasileiras no cenário da Segurança Multidimensional.

OS DEBATES SOBRE OS ESTUDOS DE SEGURANÇA E DE DEFESA

Dentre os estudiosos que se dedicam à presente temática não se alcança um consenso quanto ao que realmente distingue a “segurança” da “defesa”.

Segundo Abreu “segurança e defesa não são conceitos sinônimos, como se costuma anunciar com alguma frequência, principalmente quando o objeto é referente ao Estado”13.

Vem de Grotius (1987) o ensinamento de que a humanidade, por sua natureza e peculiaridade, jamais conquistará a “segurança completa”. Essa insegurança decorre do medo da morte violenta apregoada por Hobbes14. Assim sendo, para tratar de tema por demasiado complexo é necessário um mínimo fundamento teórico.

Dessa forma, o mesmo Abreu afirma que, pela postulação hobbesiana, indivíduos, organizações e Estados buscam a racionalidade para se posicionarem diante das ameaças existentes. Também, coloca como questão crucial a máxima que: para abordar o tema da segurança é fundamental avaliar os riscos que envolvem a conjuntura15.

Em se tratando do conceito de Segurança, nos estudos de Buzan & Hansen encontra-se a inter-relação entre os termos que o definem e a epistemologia16 fundada no pensamento de Williams17. Nesse formato de raciocínio, dentre os vários modelos epistemológicos para estudar a segurança, foram listadas distinções com vieses objetivo, subjetivo e discursivo.

Os dois primeiros (objetivo e subjetivo) são da lavra do suíço Arnold Wolfers18. Esse autor sustenta que a segurança no sentido objetivo é fruto da ausência de ameaças aos valores adquiridos, porquanto o sentido subjetivo enfoca a inexistência de temores quanto à usurpação de tais valores. Essas duas óticas possuem fortes ligações com os meios materiais e imateriais do braço armado do ator estatal19.

A oposição às precitadas abordagens provém conhecida Escola de Copenhague, a qual defende que “a segurança é um ato da fala”, no qual o ator estatal ameaçado reivindica o direto de empregar todos os meios necessários para se contrapor ao “ameaçador”20.

Passando à temática da Defesa, segundo Bobbio, “O conceito de Defesa de um ordenamento político é, frequentemente, confundido com sua organização militar, estabelecendo-se uma equação entre Defesa e Forças Armadas”. Esse mesmo autor afirma que:

O conjunto de aparelhos destinados em primeiro lugar e de maneira exclusiva à tutela da segurança, no âmbito das relações internacionais, qualifica-se como organização da Defesa ou, simplesmente, como a Defesa. Neste caso, a Defesa coincide prevalentemente com a organização das Forças Armadas do Estado (grifos nossos)21.

Especificamente sobre a “Defesa”, Rudzit e Nogami afirmam que “Consultando a literatura existente na área de defesa, pode-se constatar que os conceitos de política de defesa nacional, política de defesa, planejamento de defesa ou estratégia de defesa, são usados livremente e de forma a significarem quase a mesma coisa”22.

Se tomada por base uma visão anglo-saxônica do assunto, será encontrada em Baylis et al a definição de “estudos estratégicos” como algo que ultrapassa as análises das guerras e das campanhas militares. Aborda, sim, o emprego do poder do Estado, nos seus vieses políticos, econômicos, psicológicos, sociais, geográficos, da estruturação das forças armadas e de suas táticas de combate, tudo isso em prol da consecução dos objetivos traçados pelo próprio ente estatal. Em síntese, tais estudos têm perspectiva interdisciplinar, aplicáveis aos períodos de paz e de beligerância, e são afetos a civis e a militares indistintamente23.

Em resumo, essa visão enquadra os Estudos Estratégicos no contexto geral da Ciência Política, das Relações Internacionais e dos Estudos de Segurança, conforme consta da Figura 1, abaixo.

Figura 1: Enquadramento dos Estudos Estratégicos nas áreas do conhecimento

Fonte: Baylis “et al” (Op. Cit. p. 12).

Na ótica de Saint-Pierre, os Estudos de Defesa têm espaço próprio no contexto das Relações Internacionais, uma vez que, para ele “a ontologia do objeto dos Estudos de Defesa é externa, sua referência é o outro, o xenos, o estrangeiro”. Ou seja, entende que a Defesa tem como escopo principal a proteção do Estado contra atores exógenos, numa visão mais restrita em relação ao conceito dos Estudos de Segurança24.

Já segundo o pensar de Figueiredo, há muitas imprecisões terminológicas, atualmente, dentre as quais “A expressão ‘Estudos Estratégicos’ disputa lugar com outras, tais como ‘Estudos da Defesa’, ‘Estudos da Segurança Internacional’, ‘Assuntos Estratégicos’, ou, simplesmente, ‘Estratégia’”25. Ainda, este autor diverge, de certa forma, do posicionamento apresentado por Baylis et al, ilustrado na Figura 1, apregoando as especificidades dos Estudos Estratégicos. Nas suas palavras, essa área do conhecimento humano requer

[...] conhecimentos que não são ofertados pelas demais áreas do conhecimento científico, mesmo aquelas que podem ser consideradas próximas ou afins, tais como a Ciência Política ou as Relações Internacionais. Os Estudos Estratégicos não se confundem com essas, embora suas fronteiras conceituais se avizinhem. [...] o objeto de investigação dos Estudos Estratégicos é o complexo defesa nacional / segurança internacional26.

Outro autor que define a Defesa e a Segurança Nacionais é o espanhol Ballesteros. Em sua obra, a Defesa Nacional é tida como “O desenho, desenvolvimento e execução de todas as ações e forças morais e materiais para opor-se aos perigos e ameaças que se apresentam contra os interesses nacionais”27.

Por sua vez, a Segurança Nacional “é a situação na qual o normal desenvolvimento da vida da nação está protegida contra os riscos, os perigos ou as ameaças exteriores e interiores, permitindo ao país defender seus interesses nacionais, cumprir seus compromissos internacionais e contribuir para a paz e estabilidade internacional”28.

Em síntese, essa conceituação associa o conceito de “defesa” à existência de agente que ameace e coloque em perigo os interesses estatais. Já o conceito de “segurança” alcança também os riscos, independentemente da identificação de agentes causadores, sendo, portanto, a “defesa” englobada pela “segurança”.

Na retórica oficial brasileira, apesar de semelhanças às ideias preconizadas por Ballesteros, as distinções entre tais conceitos abrangem noções ligadas à cinética e à cognição. Segundo consta na Política Nacional de Defesa brasileira, a Defesa Nacional retrata “o conjunto de atitudes, medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas, potenciais ou manifestas29.

Por outro lado, neste mesmo diploma legal, a Segurança Nacional é entendida como “a condição que permite a preservação da soberania e da integridade territorial, a realização dos interesses nacionais, livre de pressões e ameaças de qualquer natureza, e a garantia aos cidadãos do exercício dos direitos e deveres constitucionais”.

Assim sendo, conforme já citado, há uma gama de entendimentos sobre o que vem realmente a ser “Segurança” e sobre a fronteira desse conceito com o de “Defesa”. Porém, retomando a precitada afirmação de Abreu, “não são conceitos sinônimos”.

Prosseguindo no rumo da história, no início deste século, a Organização das Nações Unidas (ONU) se reuniu para tratar especificamente da temática da Segurança. Fruto das deliberações do encontro denominado Cúpula do Milênio foram desenvolvidos estudos que apontaram as ameaças que preocupariam o mundo nas próximas décadas, ameaças estas ligadas: (i) às guerras entre Estados; (ii) à violência no âmbito dos Estados, inclusas as guerras civis e a violação em grande escala dos direitos humanos e genocídios; (iii) à pobreza, às enfermidades infecciosas e à degradação do meio ambiente; (iv) às armas químicas, biológicas, radiológicas e nucleares (v) ao terrorismo; e (vi) à delinquência organizada30.

Essas conclusões desencadearam a propagação da ideia de que a segurança do século XXI deveria ser vista sob um foco global e coletivo, sendo definido o consenso de que “os principais protagonistas no enfrentamento das ameaças ‘novas’ e ‘antigas’ ainda são os Estados, cujas funções, responsabilidades e direitos estão consagrados na Carta da ONU”31. Além disso, esse mesmo documento deixa claro que as ameaças atuais não respeitam fronteiras nacionais e estão relacionadas entre si (devem ser encaradas nos planos global, regional e nacional), como também são resistentes às ações de um único Estado, por mais poderoso que seja. Tal fato indica, portanto, a conveniência de um “sistema de segurança coletiva”.

Tal fenômeno foi descrito pelo cientista político estadunidense Joseph Nye Jr. No bojo de suas pesquisas apresenta-se a seguinte reflexão:

À medida que as ameaças transnacionais aumentam, os estados irão não apenas começar a questionar as normas de Vestifália, que traçam distinções claras entre o que é nacional e o que é internacional, mas também alargar os seus conceitos de segurança e defesa32.

Diante do exposto, vê-se que o conceito de “Segurança” possui uma amplitude maior do que o de “Defesa”. Em suma, para avançar nestes escritos, há de se pressupor que os Estudos de Segurança contêm os de Defesa, tal como descrito na Figura 1.

Essa amplitude, sob a ótica do pensamento liberal, a partir da década de 1990, tem em Rothschild33 e outros autores a premissa de que o verdadeiro ente a ser protegido pela segurança internacional não é o Estado, mas sim, o indivíduo. Nesse sentido, a autora indica o ressurgimento do homem como figura central das ações de segurança. Assim, a noção de segurança, em sua essência e originalidade, está atrelada à proteção ou defesa do indivíduo, que desde os séculos XVII e XVIII já inspirava os autores liberais iluministas.

Cabe citar dessa historiadora britânica o seguinte pensamento:

A ideia de segurança tem sido o cerne do pensamento político europeu desde as crises do século XVII. É também uma ideia cujo significado, assim como o sentido da palavra ‘segurança’, mudou continuamente ao longo do tempo. O entendimento amplo ou pluralista de segurança, voltado não só para os Estados, mas também para os indivíduos e grupos de indivíduos – tal qual tem sido afirmado desde a década de 1990 pelos defensores da segurança estendida –, era característico, em geral, do período compreendido entre meados do século XVII até a Revolução Francesa34.

Assim sendo, o conceito de “Segurança” vem se expandido com o passar do tempo. Buzan e Hansen atestam que

[...] começamos a ver a completa gama e diversidade do que o conceito de segurança pode fazer por meio de uma miríade de assuntos e abordagens [...] E continuarão a se desenvolver não apenas acompanhando os novos interesses da segurança, mas também desenvolvendo novas maneiras de se pensar sobre eles35.

Diante dessa amplitude, o então Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, afirmaria que o problema da Segurança não poderia ser definido somente pela ausência dos conflitos armados. O espectro da Segurança teria características especiais, tais como: (i) a Segurança Humana como preocupação universal; (ii) a independência dos fatores que compõem a Segurança Humana; (iii) o caráter multidimensional; (iv) o fato de ser mais fácil velar pela Segurança Humana do que adotar medidas posteriores às ocorrências36.

Nos estudos de Ballesteros37 são encontrados diferentes matizes da Segurança: (i) nacional; (ii) internacional; (iii) coletiva; (iv) integral; (v) humana; (vi) democrática; (vii) comum; (viii) cooperativa; (ix) sustentável; e (x) multidimensional.

Esta última, foco deste trabalho, foi definida pelo referido autor como mantendo estreitos laços com a Defesa. No desenrolar de sua obra afirma que o Canadá, os EUA e diversos países da Europa têm desenvolvido o conceito de emprego das capacidades militares em apoio às autoridades civis. Segundo ele, nos EUA

[...] o apoio do Departamento de Defesa inclui forças federais militares, civis de carreira e contratados do Departamento, suas Agências e seus componentes ativos nos casos de emergências internas e para o cumprimento da lei e de outras atividades, quando ordenado pelo Presidente ou pelo Secretário de Defesa38.

Indo mais além na análise do pensamento estratégico estadunidense, o autor realça a importância do alinhamento, da coordenação e da cooperação entre os segmentos da Diplomacia e da Defesa do país, sob a liderança do Conselho de Segurança Nacional, “com vistas a obter uma estratégia político-militar unificada e que conduza a uma proposta de segurança nacional”39.

Volvendo olhares para o continente americano como um todo, ficou patente na última cúpula de Ministros de Defesa dos países da região a inquietude com os debates próprios entre os temas da Segurança e da Defesa. Consta nos registros desse fórum que:

O conceito de segurança no hemisfério é de alcance multidimensional, inclui as ameaças tradicionais e as novas ameaças, preocupações e outros desafios à segurança dos Estados do hemisfério, incorpora as prioridades de cada Estado, contribui para a consolidação da paz, para o desenvolvimento integral e para a justiça social e baseia-se em valores democráticos, no respeito, promoção e defesa dos direitos humanos, na solidariedade, na cooperação e no respeito à soberania nacional40.

Foi afirmada, também nesse fórum, a necessidade de que as forças armadas dos países do continente cooperem com as autoridades civis, em especial nos temas afetos ao cumprimento das metas estabelecidas pela ONU para o desenvolvimento sustentável41, ao aperfeiçoamento dos serviços de busca e salvamento (SAR), ao apoio em casos de calamidades e desastres naturais, às medidas inerentes à segurança cibernética, à prevenção dos fatores que contribuem para as mudanças climáticas no planeta, dentre outros.

As autoridades presentes declararam que

O hemisfério enfrenta um conjunto de ameaças e desafios cada vez mais diverso, complexo e emergente, muitos dos quais são transnacionais e afetam os Estados de diferentes formas. Tais ameaças exigem uma abordagem integrada, coordenada e multidimensional, com pleno respeito à diversidade e soberania dos Estados42.

Indo mais além, asseveraram que “A evolução do papel das forças armadas e instituições de defesa é fundamental no enfrentamento das atuais ameaças de caráter transnacional e multidimensional, as quais requerem novas e criativas abordagens, a fim de fortalecer a segurança no hemisfério e a cooperação na defesa”43.

No contexto nacional este tema não é novo. No âmbito do Exército o assunto já vem sendo debatido nos mais altos escalões da Força. Silva44 trata o problema valendo-se do pensamento de Chillier e Freeman os quais consideram

[...] que a segurança multidimensional apresenta dois problemas principais: “Em primeiro lugar, ele trata de problemas comuns aos países da América do Sul, como pobreza extrema, a exclusão social, [...] doenças e os desastres naturais a partir da ótica da segurança nacional, concebendo-os como uma ameaça. Neste sentido, se cria as condições para a securitização dos problemas de caráter político, econômico, social ou ambiental que, a princípio, não deveriam ser parte de uma agenda de segurança do país. O principal inconveniente disto é que, a partir de agora, tudo seja um problema de segurança. Em segundo lugar, ao tratar de forma indistinta as ameaças tradicionais à segurança junto às novas ameaças, o conceito dilui a diferença histórica entre os conceitos de defesa e de segurança pública [...]”45.

Os termos “securitização”, ora empregado por Chillier e Freeman, e “militarização da segurança”, citado por Silva, remetem à teoria concebida por Buzan e Wæver, qual seja “[...] processo em que há uma luta política pelo que será considerado ameaça ou não ao Estado” 46. O mesmo Buzan trata da securitização em termos do estudo de “ameaças subjetivas” por meio de “processos intersubjetivos”. Com isso, a “segurança” transcende as regras estabelecidas e se enquadra numa “política particular” 47.

Enfim, como se pode observar, há um debate intenso envolvendo os temas da “Segurança” e da “Defesa” e que se faz presente na agenda global. Assim, este trabalho passará a explorar, daqui por diante, a contextualização das Forças Armadas do Brasil no presente quadro da Segurança Multidimensional.

AS MISSÕES DAS FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS VOLTADAS

PARA A SEGURANÇA MULTIDIMENSIONAL

A definição e as responsabilidades das Forças Armadas do Brasil encontram- -se bem definidas na Carta Magna do País, em seu artigo 142, nos seguintes termos: “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem” 48.

Em termos gerais, quando se trata de garantia da lei e da ordem, já se nota um relativo viés de aumento nas dimensões das incumbências precípuas do segmento militar brasileiro, ampliando suas tarefas além do conceito strito sensu da “defesa da Pátria” – a preservação do Estado ante as ameaças externas.

Todavia, após a promulgação da Constituição de 1988, uma sequência de Leis Complementares49, como também a documentação básica da Defesa Nacional50, ampliou ainda mais o espectro da participação das forças singulares brasileiras nos temas característicos da Segurança Multidimensional.

Compulsando o conteúdo dos citados diplomas legais, é possível sintetizar as missões das Forças Armadas do Brasil conforme o Quadro 1 a seguir, no qual se encontram, além da missão principal, aquelas outras denominadas subsidiárias gerais e particulares – cujo foco está nas atividades preconizadas nos conceitos da Segurança Multidimensional.

Quadro 1 – Atribuições das Forças Armadas do Brasil

51

Atribuição

Descrição

Principal

Defesa da Pátria

Garantia dos Poderes Constitucionais

Garantia da Lei e da Ordem

Subsidiária Geral

Participação em operações de paz

Cooperação com o desenvolvimento nacional e as ações da Defesa Civil

Participação em campanhas institucionais de utilidade pública ou de interesse social

Atuar de forma complementar, preservadas as competências exclusivas da polícia judiciária, por meio de medidas preventivas e repressivas na “faixa de fronteira”51, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, propriedade ou destino, contra os delitos fronteiriços e ambientais, executando, dentre outra ações: patrulhas; revistas de pessoas, veículos, embarcações e aeronaves; e prisões em flagrante delito.

Subsidiária Particular

Marinha

- Exercer a Autoridade Marítima (Comandante da Marinha).

- Orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à Defesa Nacional.

- Prover a segurança da navegação aquaviária.

- Contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar.

- Implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder - Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessária, em razão de competências específicas.

- Cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, águas interiores e de áreas portuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução.

Exército

- Contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao Poder Militar Terrestre.

- Cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia, sendo os recursos advindos do órgão solicitante.

- Cooperar com órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional, no território nacional, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução.

Força

Aérea

- Exercer a Autoridade Aeronáutica Militar (Comandante da Aeronáutica).

- Orientar, coordenar e controlar as atividades de Aviação Civil.

- Prover a segurança da navegação aérea.

- Contribuir para a formulação e condução da Política Aeroespacial.

- Estabelecer, equipar e operar, diretamente ou mediante concessão, a infraestrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária.

- Operar o Correio Aéreo Nacional.

- Cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional, quanto ao uso do espaço aéreo e de áreas aeroportuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução.

- Preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, de maneira contínua e permanente, por meio das ações de controle do espaço aéreo brasileiro, contra todos os tipos de tráfego aéreo ilícito, com ênfase nos envolvidos no tráfico de drogas, armas, munições e passageiros ilegais, agindo em operação combinada com organismos de fiscalização competentes, aos quais caberá a tarefa de agir após a aterragem das aeronaves envolvidas em tráfego aéreo ilícito, podendo, na ausência destes, revistar pessoas, veículos terrestres, embarcações e aeronaves, bem como efetuar prisões em flagrante delito.

Fonte: Freire52

Ao analisar a ilustração acima constata-se que os tópicos precitados nas agendas das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos quanto à contribuição do segmento da defesa dos Estados para com as autoridades civis, no intuito de enfrentar as ameaças antigas e hodiernas, foram institucionalizadas na retórica oficial do Brasil e têm se apresentado como a praxe nas Forças Armadas do país.

Conforme informações tornadas públicas pelo Ministério da Defesa brasileiro, as ações de caráter subsidiário desenvolvidas pelas Forças Singulares são as que se seguem53.

3. 1 Ações subsidiárias desencadeadas pela Marinha do Brasil

– Fiscaliza o cumprimento da legislação da segurança do tráfego aquaviário.

– Controla o ensino profissional marítimo e portuário, contribuindo para a formação de profissionais da Marinha Mercante em todo o País.

– Por meio do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (capitanias dos portos, delegacias e agências), zela pela salvaguarda da vida humana no mar e nas águas interiores, pela segurança da navegação e pelo controle da poluição hídrica por embarcações, plataformas e instalações de apoio.

– Por meio dos Navios de Assistência Hospitalar (NAsH), atende às populações carentes da Amazônia e do Pantanal Mato-grossense. São as chamadas Operações de Assistência Hospitalar à População Ribeirinha (ASSHOP). Os NAsH são conhecidos pelas populações ribeirinhas como os “navios da esperança”.

– Atua na execução de Ações Cívico-Sociais (ACISO) em diversas comunidades carentes do País, por meio, entre outros, da recuperação de escolas e abrigos, da assistência médico-odontológica e da doação de sangue a entidades locais.

– Participa de operações de apoio humanitário, com a montagem de hospitais de campanha, inclusive no exterior.

3.2 Ações subsidiárias desencadeadas pelo Exército brasileiro

– Fiscaliza a produção e o comércio de produtos controlados.

– Executa obras de engenharia em diversas regiões do País, participando ativamente do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal.

– Oferece apoio em calamidades públicas, emergências sociais e campanhas de saúde pública.

– Nos setores de saúde e educação, apoia as comunidades indígenas da região Amazônica por intermédio dos Pelotões Especiais de Fronteira.

– Distribui água nas regiões afetadas pela crise hídrica, em especial no semiárido nordestino.

– Fiscaliza e controla a produção e o comércio de material bélico – a atividade abrange a fabricação, importação, exportação, desembaraço alfandegário, comercialização e tráfego de armas, munições e explosivos.

3.3 Ações subsidiárias desencadeadas pela Força Aérea brasileira

– Por meio da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica (COMARA), executa obras de construção e pavimentação de aeroportos e edificações aeroportuárias, além de vias públicas em municípios da Amazônia, contribuindo para a integração nacional, uma vez que só se tem acesso a determinadas localidades por meio de avião ou helicóptero.

– Realiza Ações Cívico-Sociais (ACISO) em localidades carentes, transportando, por meio aéreo, médicos, dentistas, enfermeiros, auxiliares, equipamentos e medicamentos para apoiar a população local.

– Transporta pessoas, víveres e realiza evacuações aeromédicas para populações carentes ou afetadas por catástrofes naturais. Algumas dessas atividades são realizadas por meio do Correio Aéreo Nacional (CAN), programa que, desde 1931, contribui para a integração do território nacional com linhas aéreas de atendimento a 52 localidades.

No que tange à segurança cibernética, apontada como preocupação das Nações Unidas na Cúpula do Milênio54, o Brasil atribuiu ao Comando do Exército a gestão do tema, por meio de um comando conjunto criado em 2016 – o Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber). No conteúdo de Carneiro55, esse Comando consta como “órgão responsável pela coordenação e integração das atividades do Setor Cibernético na Defesa Nacional”. Ainda segundo o autor:

O Comando conta com servidores militares e civis altamente especializados, com seu valor estratégico amparado no aumento da capacidade nacional de combate às ameaças cibernéticas contra os interesses nacionais. Ao dotar o MD [Ministério da Defesa] e as Forças Armadas dos meios necessários para exercer a defesa e o controle contínuo do espaço cibernético de interesse para a Defesa Nacional, garantirá fluxo ágil e seguro de informações confiáveis e oportunas, impactando positivamente nas áreas científico-tecnológica e operacional da Defesa Nacional, da indústria nacional e do País. Entre os benefícios sociais mais diretos, destacam-se o incremento da segurança e da proteção das infraestruturas estratégicas dependentes do ambiente cibernético e a integração entre as ações do MD, das Forças Armadas e de todas as outras agências envolvidas nessas atividades56.

Todavia, como descrito no tópico de atividades relativas à Força Aérea Brasileira (3.3), essa característica de participação das Forças Armadas brasileiras em ações com vieses próprios da Segurança Multidimensional tem raízes históricas. No entendimento de Figueiredo, diferentemente dos países centrais do ocidente, onde o estamento militar foi “habilmente capturado pela burguesia”, no contexto latino-americano (e consequentemente no Brasil) ocorreu fenômeno totalmente distinto. Nesta porção do globo os militares tiveram papel decisivo no processo de independência das metrópoles colonizadoras e na instauração do regime republicano. Aqui, “a partir dos movimentos de independência, os militares passaram a ser parte – se não decisiva, pelo menos, integrante – dos processos de tomada de decisão política, de uma forma mais ou menos direta, com durações e intensidades variadas”. Além disso, foram protagonistas nas elites governamentais e “verdadeiros ideólogos do desenvolvimento e da segurança nacional”57.

Já na presente década, no contexto da realização de uma sequência de grandes eventos internacionais58 no País, a participação das Forças Armadas em cooperação com diferentes órgãos governamentais, nas denominadas operações interagências59, deu-se com significativa intensidade e foi revestida de sucesso.

Cabe também destacar que, desde a promulgação da atual Constituição brasileira de 1988, que coincide com o chamado “período de redemocratização” do País, o emprego das Forças Armadas nas atividades de garantia da lei e da ordem, em consequência de diversas crises nas estruturas de Segurança Pública nas unidades da federação, bem como por ocasião dos processos eleitorais, tem sido recorrente60. Tal fato tem gerado sensível preocupação no âmbito do Ministério da Defesa, pela possibilidade de vir a ensejar excessivo desvio das forças singulares de sua atividade-fim.

As duradouras participações de tropas no Rio de Janeiro, nos complexos de favelas da Penha, do Alemão61 e da Maré, além das ações decorrentes da paralisação dos órgãos da Segurança Pública no Espírito Santo62 e da necessidade de realizar varreduras em unidades do sistema prisional63 respaldam a ideia que finaliza o parágrafo anterior.

De posse das informações contidas nesta seção sobre as diferentes tarefas desenvolvidas pelas Forças Armadas brasileiras no campo da Segurança Multidimensional, passar-se-á, no segmento seguinte, para concluir o texto, a algumas reflexões que enfocam o pensar de autoridades das áreas militar e acadêmica sobre o assunto.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como se delineou no decorrer deste trabalho, o debate entre os Estudos de Segurança e de Defesa têm sido efetivos. Com a atomização da então URSS e o fim da Guerra Fria, a polêmica tornou-se ainda mais intensa, em especial com o crescimento das pesquisas que envolvem a “Segurança” em suas diferentes conotações.

O conceito de “Segurança Multidimensional” vem ganhando, nos últimos tempos, significativa relevância nos fóruns internacionais, uma vez que a complexidade dos problemas enfrentados pelos Estados vem requerendo o apoio da estrutura militar dos países em suporte aos organismos civis.

No Brasil, é fato que as Forças Armadas há muito se dedicam a atividades voltadas para a segurança e o desenvolvimento nacionais. Tendo isso em conta, a Constituição Federal vigente (1988) e diversos diplomas legais dela decorrentes amplificaram o rol de atribuições do estamento militar nacional na direção da Segurança Multidimensional.

Todavia, há preocupações quanto aos limites que devem ser impostos a esse tipo de atividade, uma vez que os excessos podem comprometer a capacidade operacional das forças singulares para a missão, também constitucional e prioritária, de defender a Pátria.

Sobre isso, Silva assinala que “[...] não podemos aceitar a ideia de transformar a nossa Força Terrestre numa tropa especializada exclusivamente no combate às novas ameaças, tais como o crime organizado, por exemplo”. Indo mais adiante nessa linha de pensamento, o autor trata da necessidade de manter a capacidade operacional das Forças Armadas, com vistas à Estratégia da Dissuasão64, apregoando que “[...] a capacidade de dissuasão, fundamental para desencorajar aventuras alienígenas contrárias aos interesses da Nação, somente é conseguida por intermédio da disponibilidade de um poderio militar convencional compatível, contando com aviões, navios, carros de combate e tropas bem adestradas”.

Villas Bôas, por sua vez, assevera que a capacidade disponível nas Forças Armadas para participar de operações interagências e de cooperar com organismos civis em face de qualquer situação emergencial é decorrente de seu preparo e organização voltados para as atividades bélicas65. Afirma ser no bojo da atividade- -fim da profissão militar que afloram as características e os valores básicos que lhe são tão caros, tais como a hierarquia, a disciplina, o patriotismo, o civismo, a fé na missão, o amor à profissão, o espírito de corpo, a busca pelo aprimoramento técnico-profissional, a coragem, dentre outros66.

Assim, invertendo-se a lógica, ou seja, preparando-se a tropa para emprego em atividades de caráter subsidiário (próprios da Segurança Multidimensional), o desenvolvimento dos princípios e valores da profissão militar poderia não ocorrer conforme o desejado e, consequentemente, a capacidade de cooperar com o segmento civil da sociedade em tarefas de características “não-militares” correria o risco de ser comprometida. Em resumo, é preparando a tropa para a Defesa da Pátria que se obtém a capacidade operacional de atuar no espectro da Segurança Multidimensional.

Na perspectiva acadêmica, Rodrigues, ao estudar o caso do emprego das Forças Armadas dos Estados Unidos Mexicanos no combate aos cartéis de narcotraficantes, chegou às conclusões de que: “(i) ‘policializar’ as forças armadas reduz a sua capacidade de atuação nas missões precípuas de defesa da pátria; (ii) expõe o estamento militar à corrupção; (iii) envolve as forças armadas em conflitos violentos com compatriotas e aguça os contenciosos sobre os Direitos Humanos e os Princípios da Democracia; (iv) envolve as forças armadas no contexto dos discursos alarmistas e políticos-eleitorais sobre a situação da segurança pública; e (v) provoca reformulações doutrinárias e estruturais no segmento da defesa e a realocação de meios para o cumprimento de funções policiais” 67.

Além disso, o autor destaca o fato de que a atuação das forças armadas no México contra o narcotráfico provocou a aglutinação das organizações criminosas, as quais acabaram formando verdadeiros “oligopólios”. Também, ressalta que os índices de criminalidade no país não apresentaram declínio, apesar da presença de efetivos das forças armadas cumprindo tarefas de natureza policial.

No caso do Brasil, por ocasião do emprego das Forças de Pacificação no Rio de Janeiro, nos Complexos do Alemão e da Maré, da análise dos dados constantes no Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro68, em que pesem os resultados apontados pelo antigo Ministro da Defesa brasileiro69 e Gonzaga70, as estatísticas atestam que os índices de criminalidade na cidade do Rio de Janeiro subiram após o término das operações militares na capital do Estado.

Muito embora não seja possível afirmar com o devido respaldo científico, há indícios de que a ação policial (seja por intermédio das forças policiais, seja das forças armadas) não soluciona o problema da criminalidade. Estudiosos tendem a acreditar que as ações governamentais efetivas de inclusão social apresentam resultados bem mais positivos do que aquelas de caráter repressivo. É provável que seja necessário obter um equilíbrio entre essas perspectivas.

Enfim, como ficou patente neste trabalho, há uma linha difusa que limita as concepções de “Segurança” e de “Defesa”. Para tornar a separação dos temas ainda mais difícil, o caráter multidimensional da segurança vem ganhando tônica no mundo globalizado. Além disso, as ditas “novas ameaças” estão presentes no cotidiano do Sistema Internacional e trazem consigo riscos inegáveis, os quais são de difícil equacionamento sem que ocorra a ação sinérgica do estamento militar com os organismos civis do Estado. Essa sinergia vem se mostrando necessária, também, no espectro da cooperação interestatal.

Todavia, entende-se que é necessário, em especial no caso brasileiro, que a solução dos problemas inerentes ao crime organizado transnacional, ao narcotráfico, ao combate à pobreza e à exclusão social, à deterioração do meio ambiente, aos desastres naturais e àqueles causados pelo homem, dentre outros, conte com o apoio das Forças Armadas, devido ao seu enredamento. Porém, é preciso não exagerar na medida desse apoio, de forma a tornar o Estado brasileiro vulnerável em decorrência de possível tibieza da expressão militar do seu poder nacional.

Compete, portanto, à liderança política, como agente responsável pelas decisões de emprego do braço armado do País, avaliar até que ponto é possível fazê-lo, em contextos relacionados à Segurança Pública, de maneira equilibrada e sem correr os riscos apontados por Silva, Villas Bôas e Rodrigues.

Além disso, às autoridades militares, permanece atual a concepção de Huntington71, que já nos idos de 1958 alertava os chefes castrenses quanto às suas responsabilidades: “representativa” (de apregoar as necessidades de segurança do Estado); “consultiva” (de assessorar o poder político quanto à capacidade militar disponível para atingir os objetivos colimados pelo Estado); e “executiva” (de levar a efeito as decisões do Estado acerca da segurança nacional).

Também, considerada a democracia vigente no Brasil, os militares se perfilam diante das decisões tomadas na esfera política, cumprindo os preceitos do modelo político-militar “democrático” apregoados pelo cientista social estadunidense Morris Janowitz, no qual “O poder civil exerce controle sobre os militares através das leis e das regras formalizadas, que especificam as suas funções e condições do seu poder. Os militares são profissionais a serviço do Estado e as suas carreiras distintas a dos civis”72.

Dessa maneira, torna-se evidente o peso da responsabilidade que se coloca sobre os ombros dos atores políticos brasileiros, posto que, caso não pautem suas decisões pela “regra de ouro” do equilíbrio e do bom senso, fundamentadas no dever finalístico das Forças Armadas, muito provavelmente tornarão o país vulnerável às incertezas próprias do Sistema Internacional. E, para isso, é vital que a classe política tenha exata noção das características e peculiaridades inerentes ao segmento castrense e sua importância para a sobrevivência do Estado brasileiro, pois, como afirma Figueiredo73

Para os Estados poderosos, nada é mais real e nacional do que a sua Defesa. Para os países menos aquinhoados pelo poder, nada é mais ideal e menos nacional do que a sua própria Defesa. A Defesa Nacional para os países mais poderosos é algo que diz respeito à própria vitalidade de seus interesses e objetivos no conjunto das nações.

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(Footnotes)

1 Segundo o §2º do art. 20, da Constituição Federal brasileira, “a faixa de fronteira se estende por cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, sendo considerada fundamental para defesa do território nacional e sua ocupação e utilização são reguladas por lei”.


1 KAPLAN, Marcos T. Formação do Estado Nacional na América Latina. Rio de Janeiro, Eldorado, 1974. p. 14.

2 ENGELS, Friedrich. A origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1984, (9), pp. 131-132 e 162.

3 The Westphalian Treaties from October 24th, 1648. APW Suplementa Electrónica. Disponível em http://www.pax-westphalica.de/ipmipo/indexen.html. Recuperado em novembro de 2016.

4 BUZAN, Barry Y HANSEN, Lene. A Evolução dos Estudos de Segurança Internacional. Coleção Paz, Defesa e Segurança Internacional. São Paulo: Editora Unesp, 2012. p. 66.

5 HOBBES, Thomas. Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil. São Paulo, Martins Fontes, 2008. Cap. XXI.

6 HUNTINGTON, Samuel P. O Soldado e o Estado: teoria e política das relações entre civis e militares. Rio de Janeiro, Bibliex, 1996. pp. 37-39.

7 Note-se que o sistema de compra de patentes, àquela época, era prática comum na Europa, conforme descrito por Huntington (1996).

8 HUNTINGTON. Op. Cit. pp. 40-47.

9 Ibídem. p. 49.

10 Ibídem. pp. 49-65.

11 WEBER, Max. A política como vocação. Brasília, Universidade de Brasília. 2003, p. 9.

12 CLAUSEWITZ, Carl von. Da guerra. 1989. Tradução para o Inglês e Ensaios Introdutórios de HOWARD, Michael. PARET, Peter. Tradução do Inglês para o Português Luiz Carlos Nascimento e Silva do Valle. Disponível em https://www.egn.mar.mil.br/arquivos/cepe/ DAGUERRA.pdf. Recuperado em dezembro de 2015.

13 ABREU, Gustavo de Souza. Amazônia, o enigma da segurança. Curitiba, Prismas, (1). 2018. p. 57.

14 HOBBES. 2008. Loc. Cit.

15 ABREU. 2018. Op. Cit. p. 26.

16 Diz respeito aos princípios e às diretrizes de como o conhecimento pode ser adquirido. Logo, traduz a forma como se deve estudar a Segurança (BUZAN, Barry; HANSEN, Lene. A Evolução dos Estudos de Segurança Internacional. Coleção Paz, Defesa e Segurança Internacional. São Paulo, Editora Unesp, 2012. p. 67).

17 WILLIAMS, Michael C. Identity and the Politics of Security. European Journal of International Relations, (34), (2), 1998. pp. 204-225.

18 WOLFERS, Arnold. National Security as an Ambiguous Symbol. Political Science Quarterly, (67), (4), 1952. pp. 481-502.

19 WOLFERS. Op. Cit. p. 485.

20 BUZAN & HANSEN. Op. Cit. pp. 68-69.

21 BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola y PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. Brasília, Universidade de Brasília, (11), 1, 1998. p. 312.

22 RUDZIT, Gunther y NOGAMI, Otto. Segurança e Defesa Nacionais: conceitos básicos para uma análise. Revista Brasileira de Política Internacional, Rio de Janeiro, 53, (1), 2010. p. 11.

23 BAYLYS, John, WIRTZ, James J., COHEN, Eliot y GRAY, Colin S. Strategy in the Contemporary World: an introduction to Strategic Studies. Oxford: Oxford University Press, (3), 2010. p. 3.

24 SAINT-PIERRE, Héctor Luis. Ensaio sobre os Estudos de Defesa e a comunidade que os pratica. Revista Brasileira de Estudos de Defesa, Porto Alegre, (2), 2, julho-dezembro 2015. p. 30.

25 FIGUEIREDO, Eurico de L. Estudos Estratégicos como Área de Conhecimento Científico. Revista Brasileira de Estudos de Defesa, Porto Alegre, (2), 2, julho-dezembro 2015a. p. 104.

26 Ibídem. (grifo nosso).

27 BALLESTEROS, Miguel A. En busca de una Estrategia de Seguridad Nacional. Madrid, Imprenta Ministerio de Defensa, 2016. pp. 57 e 63 (grifos nossos)

28 Ibídem (grifos nossos)

29 BRASIL. Ministério da Defesa. Política de Defesa Nacional. Brasília, DF, 2016, p. 5 (grifos nossos). Versão sob apreciação do Congresso Nacional, conforme previsto na Lei Complementar n. 97/1999, art. 9°, § 3º. Disponível em http://www.defesa.gov.br/arquivos/2017/mes03/pnd_end.pdf. Recuperado em março de 2017 (grifos nossos).

30 NACIONES UNIDAS. Un mundo más seguro: la responsabilidad que compartimos. Nueva York, Departamento de Información Pública de las Naciones Unidas, 2004. p. 4.

31 NACIONES UNIDAS. Asamblea General, 2 dez. 2004 – A/59/565. Sessão 59, Tema 55, do Programa de Acompanhamento dos resultados da Cúpula do Milênio, p. 16. Disponível em http://ocw.um.es/cc.-juridicas/derecho-internacional-publico-1/ejercicios-proyectos-y-casos-1/capitulo7/documento-10-a-59-565-informe-grupo.pdf. Recuperado em maio de 2017.

32 NYE JR., Joseph S. Compreender os conflitos internacionais: uma introdução à teoria e à história. Tradução Tiago Araújo. Lisboa, Gradiva, (3), 2002. p. 273.

33 ROTHSCHILD, Emma. What is security? Daedalus, (124), 3, jun./ago. 1995. pp. 53-98.

34 Ibídem. p. 60 (tradução nossa).

35 BUZAN y HANSEN. Op. Cit. p. 408.

36 ANNAN, Kofi. Millenium Report of the Secretary General of UN: We the Peoples – the role of United Nations in the 21 Century. New York, United Nations Department of the Public Information, 2000 (grifo nosso). Disponível em http://www.un.org/en/events/pastevents/pdfs/We_The_Peoples.pdf. Recuperado em maio de 2017.

37 BALLESTEROS. Op. Cit. pp. 91-142. Esse autor afirma em sua obra (p. 109) que a Segurança Humana não tem relação direta com as ideias de proteção territorial própria do pensamento militar, mas configura conceito que integra sete categorias específicas: (i) Segurança Econômica; (ii) Segurança Alimentar; (iii) Segurança Sanitária; (iv) Segurança Ambiental; (v) Segurança Pessoal; e (vi) Segurança Comunitária (Pública); y (vii) Segurança Política.

38 Ibídem. p. 132.

39 Ibídem.

40 ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Declaração de Porto de Espanha. In: Conferência dos Ministros de Defesa das Américas, 12, Porto de Espanha, 10-12 outubro 2016. p. 1.

41 United Nations Sustainable Development Goals. Disponível em: <https://sustainabledevelopment.un.org/ sdgs>. Acesso em: 19 maio 2017.

42 ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Op. Cit. p. 2.

43 Ibídem.

44 SILVA, Carlos A. Pinto. A Defesa sob a ótica multidimensional: repensando a operacionalidade da Força Terrestre. DefesaNet, Brasília, 16 julho 2014. Disponível em http://www.defesanet.com.br/doutrina/noticia/16002/A-Defesa-sob-a-OTICA-MULTIDIMENSIONAL/ Recuperado em maio de 2017.

45 CHILLIER, Gastón y FREEMAN, Laurie. O Conceito Novo de Segurança Hemisférica da OEA: uma ameaça potencial, Washington, D.C., Washington Office on Latin América, julho de 2005. 15p. (grifos nossos).

46 BUZAN, Barry y WÆVER, Ole. Regions and Powers: the structure of international security. Cambridge, Cambridge University Press, 2003. p. 86.

47 BUZAN, Barry “et al”. Security: a new framework for analysis. Boulder, Lynne Rienner Publishers Inc., 1998.

48 BRASIL. Constituição (1988): promulgada em 5 de outubro de 1988, atualizada até a Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Recuperado em outubro de 2016.

49 BRASIL. Lei Complementar n. 97, de 9 de junho de 1999. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, preparo e emprego das Forças Armadas. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 9 junho 1999, ed. extra; BRASIL. Lei Complementar n. 117, de 2 de setembro de 2004. Altera a “Lei Complementar n. 97”, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, preparo e emprego das Forças Armadas, para estabelecer novas atribuições subsidiárias. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 3 setembro. 2004; e BRASIL. Lei Complementar n. 136, de 25 de agosto de 2010. Dispõe sobre as normas gerais para organização, preparo e emprego das Forças Armadas, cria o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplina as atribuições do Ministro de Estado da Defesa. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 agosto 2010.

50 BRASIL. Ministério da Defesa. Política de Defesa Nacional. Brasília, DF, 2016, p. 5 (grifos nossos). Versão sob apreciação do Congresso Nacional, conforme previsto na Lei Complementar n. 97/1999, art. 9°, § 3º. Disponível em http://www.defesa.gov.br/arquivos/2017/mes03/pnd_end.pdf. Recuperado em março de 2017.

51

52 FREIRE, Ricardo Rodrigues. O Conceito de Defesa na União de Nações Sul-Americanas. Niterói, 2016. 133 f. Dissertação (Mestrado em Estudos Estratégicos da Defesa e da Segurança) – Instituto de Estudos Estratégicos (INEST), Universidade Federal Fluminense (UFF). Niterói, 2016. pp. 86-87.

53 Informações constantes no Portal Eletrônico do Ministério da Defesa do Brasil. Disponível em http://www.defesa.gov.br/programas-sociais/acoes-subsidiarias/. Recuperado em maio de 2017.

54 United Nations Sustainable Development Goals. Disponível em: https://sustainabledevelopment.un.org/ sdgs. Recuperado em maio de 2017.

55 CARNEIRO, Aristides S. Lopes. A Defesa Cibernética como extensão do papel constitucional das Forças Armadas na Defesa Nacional. In: Ciberdefesa e Cibersegurança: novas ameaças à Segurança Nacional. PINTO, José C. Rodrigues (Org.), Rio de Janeiro, ESG. 2016. p. 25.

56 CARNEIRO, Op. Cit. p. 25 (grifos nossos).

57 FIGUEIREDO, Eurico de L. O Estado e os Militares, notas sobre a literatura. En: Estado e Sociedade no Brasil na década de 80. FIGUEIREDO, Eurico de L. (Org.). Niterói, EDUFF, 2007. pp. 107-113 (grifos nossos).

58 Conforme os Portais Eletrônicos Oficiais de cada evento: (i) Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), 13 a 22 de junho de 2012, Rio de Janeiro; (ii) Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol (FIFA), 15 e 30 de junho de 2013, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro e Salvador; (iii) XXVIII Jornada Mundial da Juventude, 22 a 29 de julho de 2013, Rio de Janeiro; (iv) Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (FIFA), junho/julho de 2014, Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo; e (v) Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Verão – Rio 2016, 5 a 21 de agosto e 7 a 18 de setembro de 2016, respectivamente, Rio de Janeiro. Disponíveis em: <http://www.rio20.gov.br/sobre_a_rio_mais_20.html>; <https://www.fifa.com/confederationscup/archive/brazil2013/index.html>; <http://w2.vatican.va/content/francesco/pt/travels/2013/outside/documents/papa-francesco-gmg-rio-de-janeiro-2013.html>; <http://www.copa2014.gov.br/pt-br>; <http://www.brasil2016.gov.br/pt-br/>. Recuperados em maio 2017.

59 Interação das Forças Armadas com outras agências com a finalidade de conciliar interesses e coordenar esforços para a consecução de objetivos ou propósitos convergentes que atendam ao bem comum, evitando a duplicidade de ações, dispersão de recursos e a divergência de soluções com eficiência, eficácia, efetividade e menores custos. O mesmo que OPERAÇÕES EM AMBIENTE INTERAGÊNCIAS (BRASIL, Ministério da Defesa. Portaria Normativa nº 9/GAP/MD, de 13 de janeiro de 2016, publicada no D.O.U. n. 14, de 21 de janeiro de 2016. Aprova o Glossário das Forças Armadas – MD35-G-01, (5), Brasília, EGGCF, 2015, p. 196).

60 O atual Ministro de Estado da Defesa declara que desde que assumiu a Pasta (maio de 2016) já participou de 8 (oito) operações de emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) – CAMAROTTI, Gerson. Temer editou decreto porque PM não controlou vandalismo, diz Jungmann. Portal G1, Blog do Camarotti, Brasília, 24 maio 2017. Disponível em http://g1.globo.com/politica/blog/blog-do-camarotti/post/temer-editou-decreto-porque-pm-nao-controlou-vandalismo-diz-jungmann.html. Recuperado em maio de 2017.

61 Para mais detalhes ver: LIMA, Carlos Alberto de. Força de Pacificação: os 583 dias da pacificação dos Complexos da Penha e do Alemão. Rio de Janeiro, Agência 2A de Comunicação, 2012.

62 GLO: Mil homens das Forças Armadas vão atuar no Espírito Santo. Notícias do Ministério da Defesa, Vitória, 6 fevereiro 2017. Disponível em http://www.defesa.gov.br/noticias/28224-glo-mil-homens-das-forcas-armadas-vao-atuar-no-espirito-santo. Recuperado em maio de 2017.

63 OPERAÇÃO VARREDURA apreende mais de 2 mil armas brancas em dez presídios do País. Notícias do Ministério da Defesa, Brasília, 9 março 2017. Disponível em http://www.defesa.gov.br/noticias/29003-operacao-varredura-apreende-mais-de-2-mil-armas-brancas-em-dez-presidios-do-pais. Recuperado em maio de 2017.

64 Trata-se de “Estratégia que se caracteriza pela manutenção de forças militares suficientemente poderosas e prontas para emprego imediato, capazes de desencorajar qualquer agressão militar”. BRASIL, Ministério da Defesa. Portaria Normativa nº 9/GAP/MD, de 13 de janeiro de 2016, publicada no D.O.U. n. 14, de 21 de janeiro de 2016. Aprova o Glossário das Forças Armadas – MD35-G-01, (5), Brasília, EGGCF, 2015. p. 109.

65 VILLAS BÔAS, Eduardo D. da Costa. Políticas e Estratégias do Comando do Exército Brasileiro. In: Curso Superior de Defesa, Escola Superior de Guerra, Rio de Janeiro, 13 março 2017. 1 DVD.

66 “As Instituições Militares possuem referenciais fixos, fundamentos imutáveis e universais. São os valores militares, que influenciam, de forma consciente ou inconsciente, o comportamento e, em particular, a conduta pessoal de cada integrante da Instituição. A eficiência, a eficácia e mesmo a sobrevivência das Forças Armadas decorrem de um fervoroso culto a tais valores” (BRASIL, Ministério da Defesa. Comando do Exército. Portaria n. 12-EME, de 29 de janeiro de 2014. Aprova o Manual de Fundamentos: O Exército Brasileiro – EB20-MF-10.101, (1), Brasília, EGGCF, 2014. p. 4-7, (grifo nosso).

67 RODRIGUES, Thiago M. de Souza. Segurança Pública no Brasil: visão acadêmica. In: Ciclo de Estudos Estratégicos, (16), Crise na Segurança Pública e Defesa Nacional, Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Rio de Janeiro, 16 maio 2017. 1 DVD.

68 RIO DE JANEIRO (Estado). Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ). Rio de Janeiro: a Segurança Pública em números – evolução dos principais indicadores de criminalidade e atividade policial no Estado do Rio de Janeiro (2003 a 2016). Rio de Janeiro, 2016. Disponível em http://arquivos.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/SegPublicaemnumeros.pptx. Recuperado em maio de 2017.

69 TRABALHO do Exército no Complexo do Alemão é exemplo de devoção à causa pública, diz Amorim. Notícias do Ministério da Defesa, Rio de Janeiro, 9 julho 2012 Disponível em http://www.defesa.gov.br/index.php/noticias/93-trabalho-do-exercito-no-complexo-do-alemao-e-exemplo-de-devocao-a-causa-publica-diz-amorim. Recuperado em maio de 2017.

70 GONZAGA, Alexandre. Ocupação das Forças Armadas no Complexo da Maré acaba hoje. Notícias do Ministério da Defesa, Rio de Janeiro, 30 junho 2015. Disponível em http://www.defesa.gov.br/noticias/16137-ocupacao-das-forcas-armadas-no-complexo-da-mare-acaba-hoje. Recuperado em maio de 2017.

71 HUNTINGTON, Op Cit. pp. 90 e 91.

72 Segundo este autor, existem quatro regimes no modelo político-militar: aristocrático, democrático, totalitário e modelo de garrison-state. JANOWITZ, Morris. O soldado profissional: estudo social e político. Tradução de Donaldson M. Garschagen, Rio de Janeiro, Edições GRD. 1967.

73 FIGUEIREDO, Eurico de L. Pensamento Estratégico Brasileiro: Discursos. Rio de Janeiro, Luzes, 2015b. p. 61.

* Coronel da Reserva do Exército Brasileiro, Bacharel em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras, Doutor em Ciências Militares, na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército y Doutor em Política e Estratégia Marítimas pela Escola de Guerra Naval (2008). Doutorando em Ciência Política no Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Assessor do Centro de Estudos Estratégicos da Escola Superior de Guerra, Brasil. ricardofreire@esg.br ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1089-6130

Fecha de recepción: 091117 - Fecha de aceptación: 311018.

51 Segundo o §2º do art. 20, da Constituição Federal brasileira, “a faixa de fronteira se estende por cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, sendo considerada fundamental para defesa do território nacional e sua ocupação e utilização são reguladas por lei”.